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Foi despedido por trabalhar 4 minutos a mais

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O funcionário picava o ponto 4 minutos após o expediente ter terminado, mas alegou que o tempo excedido devia-se à deslocação até ao local de registo. O tribunal concordou e a empresa foi condenada a pagar as verbas de rescisão do contrato.

Um funcionário foi demitido da empresa onde trabalhava por justa causa por picar o ponto 4 minutos depois do fim do expediente. Em tribunal, o homem alegou que o tempo em excesso devia-se à distância percorrida até ao local de registo. O tribunal concordou e a empresa foi condenada a pagar as verbas correspondentes à rescisão do contrato.

As informações sobre o caso, que envolve uma empresa do setor alimentício, foram divulgadas pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) ao jornal Metropoles, esta sexta-feira (24/7).

A empresa alegava que o funcionário tinha trabalhado mais de 10 horas sem autorização e que, tendo em conta advertências anteriores que já tinha recebido, isso demonstrava falta de comprometimento.

Em tribunal, o homem defendeu-se referindo que não excedeu as horas de trabalho propositadamente, mas, sim, que o relógio onde se picava o ponto era longe do setor onde trabalhava – ficava no vestiário – e o caminho entre os dois locais demorava cerca de cinco minutos.

A própria empresa confirmou a informação e admitiu que, se houvesse um relógio de ponto mais próximo, o empregado provavelmente não teria ultrapassado o limite.

O juiz Celso Alves Magalhães, do tribunal do Trabalho de Uberlândia, considerou que o atraso de apenas quatro minutos foi uma situação isolada, sem intenção de descumprir as regras. Além disso, parte desse tempo foi gasto devido à forma como a empresa organizava o controlo de ponto.

O magistrado também entendeu que a empresa falhou em provar que as advertências e a suspensão recebidas anteriormente eram graves o suficiente para justificar a punição.

Tendo tudo isso em conta, foi decidido que a demissão deveria ser considerada sem justa causa. O trabalhador terá direito a receber as verbas de rescisão de contrato, nomeadamente compensação por tempo trabalhado, pagamento de férias e restantes benefícios.

O pedido de indemnização por danos morais, no entanto, foi rejeitado. O processo ainda aguarda análise de um recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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